JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2020
Data de publicação
14/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 06/02/2020, p. 14/02/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVAE. MONTANTE MAIOR QUE 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância quando o valor da res furtivae ultrapassar o montante de 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 117.686/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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