JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento aos embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se há similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados frente às particularidades que envolvem cada caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravante não demonstrou a presença de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, o que inviabiliza o processamento dos embargos de divergência, até porque a pensão alimentícia à ex-esposa no presente feito foi fixada em caráter transitório, devendo perdurar até a partilha dos bens do casal, aspectos não considerados no paradigma, no qual a ex-exposa era pessoal já inserida no mercado de trabalho. 4. A decisão agravada está em consonância com o entendimento do STJ de que a fixação de alimentos deve considerar o caso concreto, incluindo a capacidade do alimentando para o trabalho e o tempo decorrido desde o início da prestação alimentícia. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo desprovido. Dispositivos relevantes citados: Código Civil de 2002, arts. 1.694 e 1.695. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 168. (AgInt nos EREsp n. 1.872.743/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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