JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC. REQUISITOS. JUÍZOS SUSCITADOS. MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que somente se instaura o conflito de competência quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, haja controvérsia entre eles acerca da reunião ou da separação dos processos. 2. Agravo interno provido para não conhecer do conflito de competência. (AgInt nos EDcl nos EDcl no CC n. 197.505/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 19/8/2025, DJEN de 22/8/2025.)
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