JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
27/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 27/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sustentando que a revisão criminal pode ser utilizada para aplicação de entendimento jurisprudencial mais benéfico e que a presença de circunstância atenuante permite a redução da pena abaixo do mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para aplicar entendimento jurisprudencial mais benéfico ao recorrente, após o trânsito em julgado da condenação. 3. A questão também envolve a possibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. III. Razões de decidir 4. A revisão criminal consiste em um instrumento excepcional que não se presta a rediscutir matérias já decididas, exigindo demonstração de sentença contrária ao texto expresso da lei ou à evidência dos autos. 5. A mudança de entendimento jurisprudencial não autoriza novo conhecimento da matéria após o trânsito em julgado da condenação. 6. A aplicação de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme estabelecido no Tema Repetitivo 190 e na Súmula 231 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. A revisão criminal não pode ser utilizada para aplicar entendimento jurisprudencial mais benéfico após o trânsito em julgado. 2. A aplicação de circunstâncias atenuantes não reduz a pena abaixo do mínimo legal.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; STJ, Súmula 231. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2834476/MG, Quinta Turma, DJEN 04/04/2025; STJ, AgRg no HC 833393/GO, Quinta Turma, DJe 11/03/2024; STJ, AgRg no HC 832.501/SP, Sexta Turma, DJe 01/09/2023; STJ, AgRg no HC 779.647/SC, Sexta Turma, DJe 15/12/2022. (AgRg no REsp n. 2.176.063/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sustentando que a revisão criminal encontra fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, e que não se trata de terceira apelação, mas de instrumento legal baseado na presunção de não traficância pela quantidade de drogas envolvida e pela ausência d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 17/12/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão da falta de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido, conforme Súmulas 283 e 284 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alteração jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação pode …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/03/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, aplicando a Súmula n. 83 do STJ, em razão de o acórdão estar em consonância com a Súmula n. 231 do STJ, que trata da impossibilidade de redução da pena, pela incidência de atenuantes, abaixo do mínimo legal. 2. O agravante sustenta a ausência de trânsit…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 18/06/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENATL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ATENUANTES. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNINO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231, STJ. PLENA APLICABILIDADE. PRECEDENTES. I - O Tribunal a quo decidiu que a existência de circunstâncias atenuantes não pode resultar em uma redução da pena abaixo do mínimo legal, com base na aplicação da Súmula n. 231, STJ: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do m…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 05/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, reiterando os argumentos sobre violação ao art. 59 do CP. 2. O agravante foi condenado por homicídio qualificado, com pena de 17 anos de reclusão, e buscou revisão criminal alegando bis in idem na valoração de reincidência e maus antecedentes. 3. A …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.