JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, reiterando os argumentos sobre violação ao art. 59 do CP. 2. O agravante foi condenado por homicídio qualificado, com pena de 17 anos de reclusão, e buscou revisão criminal alegando bis in idem na valoração de reincidência e maus antecedentes. 3. A revisão criminal foi julgada improcedente, com o entendimento de que a revisão não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso de apelação e que não houve bis in idem, pois a reincidência e os maus antecedentes incidiram sobre eventos distintos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser utilizada para reavaliar a dosimetria da pena com base em alegação de bis in idem e mudança de entendimento jurisprudencial. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ impede a utilização de revisão criminal para reavaliar a dosimetria da pena com base em mudança de entendimento jurisprudencial, em respeito à segurança jurídica e à coisa julgada. 6. A decisão agravada destacou que a condenação transitou em julgado e estava em conformidade com a jurisprudência à época, não sendo possível a revisão criminal com base em mudança de entendimento posterior. 7. A alegação de bis in idem foi afastada, pois a reincidência e os maus antecedentes foram considerados em eventos distintos, conforme entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado não autoriza revisão criminal. 2. A revisão criminal não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso de apelação. 3. A valoração de reincidência e maus antecedentes em eventos distintos não configura bis in idem". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.655.713/AL, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025; STJ, AgRg no HC 782.558/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 14/02/2023. (AgRg no AREsp n. 2.850.246/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/8/2025, DJEN de 15/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sustentando que a revisão criminal encontra fundamento no art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, e que não se trata de terceira apelação, mas de instrumento legal baseado na presunção de não traficância pela quantidade de drogas envolvida e pela ausência d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES LEGAIS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na revisão criminal ajuizada na origem, o então requerente alegou violação dos arts. 61, 62 e 66 do Código Penal ao argumento de que é vedada a dupla valoração de circunstância já considerada na fixação da pena-base, seja como qualificadora, seja como agravante. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente o pedido rev…

Acórdão

j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal.Dosimetria da pena. NÃO CABIMENTO. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo regimental improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a revisão criminal pode ser manejada para rediscutir a dosimetria da pena com base nos mesmos elementos proba…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 12/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisão que julgou procedente revisão criminal para corrigir a dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 10/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Revisão criminal. Reexame de provas. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental i nterposto contra decisão que conheceu em parte o recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe provimento, nos termos do art. 255, § 4º, inciso II, do RISTJ. O recorrente foi condenado por homicídio qualificado e busca a revisão criminal para anular o julgamento do Conselho de Sentença e obter absolvição ou impronúncia. II. Questão em di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.