JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
26/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 19/08/2025, p. 26/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que reduziu as penas-base aplicadas aos delitos de estupro de vulnerável e reconheceu a continuidade delitiva entre eles. 2. O Tribunal de origem afastou a negativa de personalidade do réu, considerando-a neutra, e não enquadrou como circunstâncias do delito, fixando a pena total em 09 anos, 07 meses e 06 dias de reclusão, em regime fechado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, ao afastar a negativa de personalidade do réu e não enquadrá-la como circunstâncias do delito, violou o art. 59 do Código Penal e o princípio da individualização da pena. III. Razões de decidir 4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, que deve observar os parâmetros legais e fundamentar concretamente sua decisão, conforme art. 59 do Código Penal e art. 93, IX, da CF/88. 5. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou que, salvo manifesta ilegalidade ou arbitrariedade, não cabe revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena pelas Cortes Superiores. 6. A decisão do Tribunal de origem está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, não havendo argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A individualização da pena deve observar os parâmetros legais e ser fundamentada concretamente, sendo inadmissível a revisão dos critérios adotados na dosimetria da pena, salvo manifesta ilegalidade ou arbitrariedade". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 315.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.051.458/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26.06.2023; STJ, AgRg no REsp 2.106.951/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 26.02.2024. (AgRg no AREsp n. 2.923.462/MG, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti · j. 19/08/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, fundamentando-se na ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia na dosimetria da pena. 2. O recorrente argumenta que a decisão monocrática não considerou adequadamente os fundamentos utilizados para a fixação da pena-base, destacando que é…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 10/06/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE DO AGENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, no qual se alegou violação dos artigos 59 e 68 do Código Penal, em razão da aplicação de fração de 1/8 sobre o intervalo das penas para cada circunstância judicial negativa na dosimetria. 2. A parte agravante sustenta que a fração correta seria de 1/6 d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 04/06/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PENA-BASE. CULPABILIDADE. EXCLUSÃO. JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA JUSTIFICAR O AUMENTO NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o entendimento deste Superior Tribunal, "a individualização da pena é uma atividade em que o julgador está vinculado a parâmetros abstratamente cominados pela lei, sendo-lhe permitido, entretant…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo · j. 19/08/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a dosimetria da pena fixada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve fundamentação idônea para justificar o aumento da pena-base acim…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/02/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DA PERSONALIDADE DO RÉU E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, reduzindo a pena do réu. A parte agravante contesta a valoração negativa da personalidade e das consequências do crime na dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a val…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.