JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES LEGAIS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão da Quinta Turma, que deu provimento ao recurso especial da defesa para declarar a nulidade dos reconhecimentos do réu e absolvê-lo com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal. 2. O embargante alega omissão na decisão impugnada, que não teria analisado o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, em relação à interpretação do artigo 226 do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à análise do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a obrigatoriedade das formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento de pessoas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Inexiste omissão no acórdão embargado, pois fundamentou-se em precedentes consolidados desta Corte Superior, que revisitaram a interpretação do artigo 226 do Código de Processo Penal, estabelecendo que suas formalidades são de observância obrigatória. 5. A alegada divergência de entendimento entre esta Corte e o Supremo Tribunal Federal não caracteriza omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração, uma vez que o acórdão embargado apresenta fundamentação clara e suficiente sobre a questão decidida. 6. O embargante busca, na verdade, a reapreciação da matéria já decidida, o que não é cabível por meio de embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. As formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal são de observância obrigatória. 2. A divergência de entendimento entre esta Corte e o Supremo Tribunal Federal não caracteriza omissão a ser sanada por embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: Não mencionada. (EDcl no REsp n. 2.055.237/RS, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 09/09/2025

Direito processual penal. Embargos de declaração NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Reconhecimento de pessoas. Insuficiência de provas. ABSOLVIÇÃO. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, alegando omissão na decisão colegiada que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. II. Qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 18/03/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu embargos de declaração com efeitos infringentes, restabelecendo a condenação do réu, sob o fundamento de que o reconhecimento pessoal realizado na fase policial observou as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 11/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a absolvição do réu sob o fundamento de que o reconhecimento pessoal realizado na fase policial não observ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 03/02/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental no recurso especial, no qual a parte embargante alegou omissão, contradição e obscuridade na decisão, especialmente quanto à aplicação do art. 226 do Código de Processo Penal no reconhecimento de pess…

Acórdão

j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. ART. 226 DO CPP. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental e manteve decisão que deu provimento ao recurso especial da defesa para reconhecer a nulidade do reconhec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.