- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2025
- Data de publicação
- 25/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA PORMENORIZADA E ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. LEGALIDADE DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do recurso especial e lhe negou provimento, mantendo a validade de busca domiciliar que resultou na apreensão de provas. A defesa alega ausência de justa causa e ilicitude da entrada policial no domicílio, sustentando que a denúncia anônima e o suposto consentimento não comprovado não legitimariam a medida, e requer o reconhecimento da nulidade das provas e a absolvição por insuficiência probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a denúncia anônima pormenorizada, associada a observações prévias da conduta suspeita, configura justa causa para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial; (ii) estabelecer se a revisão do acervo fático-probatório é possível em recurso especial diante da alegação de ilicitude da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca domiciliar exige a presença de justa causa, conforme o art. 240, §§ 1º e 2º, do CPP, sob pena de ilicitude da prova e nulidade do ato. 4. A denúncia anônima pormenorizada, indicando local, conduta e identificação da suspeita, somada ao fato de que, "antes da entrada no domicílio e materialização das buscas, os militares já haviam recolhido informações e avaliado previamente, no local, a conduta da suspeita", constitui elemento objetivo apto a configurar justa causa para a entrada no domicílio. 5. A análise das circunstâncias concretas que motivaram a busca demanda reexame de fatos e provas, providência inviável na via especial, em razão da Súmula 7/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A denúncia anônima pormenorizada, corroborada por observações prévias de conduta suspeita, configura justa causa para ingresso policial em domicílio sem mandado judicial. 2. A revisão das premissas fáticas que embasam a legalidade da busca domiciliar é inviável no recurso especial, em face da Súmula 7/STJ. (AgRg no REsp n. 2.203.060/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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