JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Cini Marchionatti
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. LAUDO MERCEOLÓGICO. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial defensivo, em razão do óbice da Súmula nº 83 do STJ. A parte agravante alega nulidade do processo administrativo por ausência de laudo merceológico e defende a aplicação do princípio da adequação social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo merceológico configura nulidade do processo administrativo e se a conduta descrita na denúncia é atípica com base no princípio da adequação social. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A origem estrangeira das mercadorias no crime de contrabando de cigarros pode ser comprovada por exame pericial indireto, dispensando-se a realização de laudo merceológico. 4. A decisão do Tribunal alinha-se à jurisprudência pacífica desta Corte, que afasta a aplicação do princípio da adequação social aos crimes de descaminho e contrabando, por se tratar de condutas que lesionam o bem jurídico tutelado pela norma. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.209.207/PR, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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