JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto depois do prazo de 15 dias, consoante o art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. Considerando que o recorrente é réu preso, aplica-se a regra de exceção prevista no art. 798-A, I, do CPP, segundo a qual o prazo processual flui normalmente durante o recesso de fim de ano, sem suspensão. 3. Na hipótese, o acórdão da apelação foi publicado no dia 12/12/2024; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 13/12/2024, e encerrado o lapso recursal no dia 7/1/2025. Contudo, o recurso especial foi protocolado somente no dia 30/1/2025, fora, portanto, do prazo legal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.942.411/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2025, DJEN de 25/8/2025.)
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