- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 09/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 25/08/2020, p. 09/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INIDONEIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECRETO PREVENTIVO. DECISUM NÃO JUNTADO AOS AUTOS. WRIT MAL INSTRUÍDO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há como se analisar a aventada inidoneidade dos fundamentos utilizados pelo Juízo primevo para a decretação da prisão preventiva do agravante, uma vez que a impetração encontra-se desprovida de documento imprescindível à análise indubitável do pleito ambulatorial em testilha, qual seja, o inteiro teor do decreto preventivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 575.896/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 9/9/2020.)
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