- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2025
- Data de publicação
- 26/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/08/2025, p. 26/08/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. VIOLAÇÃO DE PERÍMETRO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA INFRAÇÃO DISCIPLINAR MAIS BRANDA. ABSOLVIÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. NÃO OCORRÊNCIA. OUTRO APENADO PUNIDO POR CONDUTA DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus busca, em verdade, desconstituir o que foi decidido pela Sexta Turma por ocasião do julgamento do HC n. 897.188/SP, no qual se reconheceu a prática de falta disciplinar de natureza grave pelo ora agravante, caracterizando reiteração de pedido. 2. Esta Corte possui entendimento de que a violação do perímetro de monitoração eletrônica é apta, em princípio, a ensejar o reconhecimento de falta grave cometida pelo reeducando, nos termos dos arts. 50, VI e 39, V, ambos da Lei de Execução Penal. Precedentes. 3. A imputação feita ao apenado Edirlei é diversa (descumprimento das regras da saída temporária) daquela ora tratada nos presentes autos (violação de perímetro do monitoramento eletrônico), não havendo que se falar em violação ao princípio da isonomia. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 210.428/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 26/8/2025.)
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