- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 29/05/2023
- Data de publicação
- 05/06/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 29/05/2023, p. 05/06/2023
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DISTINGUISHING. PRETENSÃO DESARRAZOADA. INCIDÊNCIA DE PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO STJ COMO FUNDAMENTO DA DECISÃO. EXECUÇÃO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. RÉ CONDENADA EM LIBERDADE. GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Contravindo os argumentos recursais, desarrazoada a demonstração de distinguishing, porquanto, na quaestio sub judicie objetivamente se adotou pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal como fundamento do decisum ora recorrido (art. 93, IX, da Constituição da República). 2. Nos termos do art. 105 da Lei n. 7.210/1984: "ransitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o Juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução (AgRg no RHC n. 171.328/BA, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 9/3/2023). 3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção. 4 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 814.733/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 5/6/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.