JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de reintegração de posse, declinou da competência e determinou o envio dos autos à Justiça estadual. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: "[...]Ocorre que, no caso sob exame, o DNIT e a ANTT, além de não integrarem a lide, manifestaram expressamente a ausência de interesse na demanda. Dessa forma, não resta evidenciada a hipótese constitucional de competência da Justiça Federal. Nesse sentido, recente julgado desta Corte Regional:[...]" III - Ademais, verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." IV - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.544.823/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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