Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMUM. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Ação comum com incidente de desconsideração de personalidade jurídica. 2. O art. 1.026 do CPC determina que os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 2.195.134/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)