Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Existentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, merecem acolhimento os embargos de declaração. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no AREsp n. 2.899.425/CE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)