Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE. BEM INDIVISÍVEL. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. 1. Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos cônjuges casados no regime de comunhão de bens, podem ser levados à hasta pública, reservando-se ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 970.203/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomã…