- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/09/2025, p. 26/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE TERCEIRO. FIANÇA PRESTADA PELO COMPANHEIRO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCLUSÃO DA MEAÇÃO DA PENHORA. GARANTIA PRESTADA EM BENEFÍCIO DA ENTIDADE FAMILIAR. ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de que recai sobre o cônjuge meeiro, em embargos de terceiro, o ônus da prova de que o débito contraído pelo esposo não resultou em benefício da família. 2. No caso, o acolhimento da pretensão de reserva da meação do imóvel ocorreu sob a perspectiva de que cabe aos exequentes demonstrarem que a dívida não beneficiou a entidade familiar, dissentindo, portanto, dos precedentes do STJ sobre a matéria. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal estadual para novo julgamento da questão. (AREsp n. 2.944.123/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/9/2025, DJEN de 26/9/2025.)
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