- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se há prejudicialidade externa entre ação declaratória de nulidade de ato jurídico, que versa sobre o contrato que deu origem à dívida, e ação de imissão na posse, que visa à desocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. 2. A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ firmaram o entendimento no sentido da que, tramitando simultaneamente, em juízos diversos, ação de imissão de posse e ação em que se discute o ato de transferência do domínio, é necessária a suspensão da primeira em razão da existência de prejudicialidade externa. 3. O reconhecimento de repercussão geral (Tema 982/STF) não leva automaticamente ao sobrestamento nacional do processos que envolve a matéria afetada, devendo este ser expressamente decretado, o que não se verificou na hipótese. Recurso especial provido em parte. (REsp n. 2.111.018/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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