- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO. SUBMISSÃO AO PLANO. NOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PELO VALOR INTEGRAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora a habilitação do crédito no processo de recuperação judicial não seja obrigatória, uma vez efetuada, o credor submete-se aos efeitos do plano aprovado, inclusive à novação da obrigação e às condições de pagamento ali previstas. 2. Habilitado o crédito, não subsiste interesse processual na continuidade da execução individual pelo valor integral, sendo cabível, em vez da suspensão, extinguir a execução em relação à empresa recuperanda. 3. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.629.785/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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