- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que majorou o percentual de honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, §11, do CPC, apesar de o Tribunal de origem ter fixado os honorários, por equidade, em R$ 1.500,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na majoração do percentual dos honorários sucumbenciais para 15%, quando o Tribunal de origem havia fixado os honorários de forma equitativa em R$ 1.500,00. III. Razões de decidir 3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, pois não houve fixação de percentual para os honorários sucumbenciais, impossibilitando a majoração para 15%. 4. Para sanar o erro, determinou-se a substituição da majoração do percentual pela majoração do valor fixado em 15%, chegando ao valor total de R$ 1.725,00, considerando a necessidade de elaboração de contrarrazões ao recurso especial e contraminuta de agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AREsp n. 2.873.253/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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