- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da questão acerca da legislação aplicável para situações de rescisão de contratos de compra e venda de imóveis garantidos por alienação fiduciária, na eventualidade de desistência do adquirente, sem que tenha havido a sua constituição em mora, afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.348). 2. Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando constatado erro material no acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 2.200.695/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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