- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EXPURGOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Ação de revisão de benefício de complementação de aposentadoria c/c pedido de cobrança. 2. A Súmula 289/STJ, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda", tem aplicação restrita às hipóteses em que ocorre o definitivo rompimento do vínculo contratual, mediante o resgate da reserva de poupança. Precedentes. 3. Consoante decidido pela 2ª Seção no REsp 1.551.488/MS, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, "em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação de índice de correção monetária" (Tema 943). 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.210.365/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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