- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO CPC/1973. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA DA RESERVA DE POUPANÇA E DO BENEFÍCIO DE CARÁTER CONTINUADO. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ. INAPLICABILIDADE. 1. Ação ajuizada em 02/06/2009. Recurso especial interposto em 17/10/2014 e distribuído em 07/12/2016. Julgamento: Aplicação do CPC/73. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial por violação ao art. 535 do CPC. 3. A Súmula 289/STJ, segundo a qual "a restituição das parcelas pagas pelo participante a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda", tem aplicação restrita às hipóteses em que ocorre o definitivo rompimento do vínculo contratual, mediante o resgate da reserva de poupança. Precedentes. 4. Consoante decidido pela 2ª Seção no REsp 1.551.488/MS, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos, "em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação de índice de correção monetária" (tema 943). 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. (REsp n. 1.516.142/RN, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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