- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2020
- Data de publicação
- 17/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/11/2020, p. 17/12/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INVIABILIDADE. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM O PLANO DE BENEFÍCIOS. SÚMULA 289/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, a Súmula 289/STJ tem sua aplicação restrita às hipóteses em que houve o rompimento definitivo do vínculo contratual estabelecido entre o participante e a entidade de previdência privada, não alcançando, portanto, os casos em que o participante recebe os benefícios estipulados no contrato. 2. É inviável a alteração dos índices de correção monetária e inclusão dos expurgos inflacionários em revisão de benefício de complementação de aposentadoria, com aplicação de critério diverso do estabelecido no regulamento, a fim de evitar o desequilíbrio financeiro e atuarial dos planos de benefícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.886.352/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/11/2020, DJe de 17/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.