JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
29/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 29/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. FUMUS BONI IURUS. PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA. 1. Cabe ao julgador tomar suas decisões de maneira fundamentada e levando em conta a realidade processual que se lhe apresenta, elementos sem os quais não há segurança jurídica. Desse modo, em sede de tutela antecipada, é inviável a análise da regularidade, ou não, do segundo aresto proferido pelo TJMT, no sentido de verificar se foi ou não adotada a técnica do julgamento estendido, conforme previsto nos arts. 941 e 942 do CPC e determinado em recurso especial anterior. 2. Da mesmo forma que ocorre na apreciação do recurso especial, também nas cautelares a ele relacionadas, a matéria jurídica apresentada não pode depender de análise aprofundada do conteúdo fático e probatório, ante o impedimento da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de fumus boni iuris e de periculum in mora impede a concessão do pedido liminar para concessão de efeito suspensivo a recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na TutAntAnt n. 535/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 29/8/2025.)
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