- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 28/08/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. DIGNIDADE MÍNIMA À POPULAÇÃO CARCERÁRIA. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A possibilidade de condenação judicial da administração pública na tomada de providências que visem assegurar uma dignidade mínima à população carcerária é matéria unicamente de direito, não exigindo incursão no acervo fático-probatório dos autos. 2. O prequestionamento implícito é permitido pelo STJ, desde que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre a tese recursal relacionada aos dispositivos indicados como violados. 3. É possível que o Poder Judiciário condene a administração pública a adotar medidas voltadas a assegurar uma dignidade mínima à população carcerária, sem que isso signifique violação ao princípio da separação dos poderes, nos termos dos Temas 220 e 698 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.932.402/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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