JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 14/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - LEGALIDADE DO ATO - EXERCÍCIO DE AUTORIDADE PREVISTA EM LEI (ART. 66, VIII, DA LEI 7.210/1984) - PRECEDENTES DO STJ E DO STF - ALTERAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICOS QUE LEVARAM À EDIÇÃO DO ATO - REVOGABILIDADE DO ATO QUE NÃO IMPLICA SUA INVALIDADE JURÍDICA - AGRAVO DESPROVIDO. 1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça a dizer que o ato judicial de interdição de estabelecimento prisional é legal, encontrando amparo no art. 66, VIII, da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal). Precedentes da Primeira Turma: AgInt no RMS n. 64.660/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022; AgInt no RMS n. 52.450/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, julgado em 4/4/2022, DJe de 6/4/2022; AgInt no RMS n. 53.061/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, julgado em 16/11/2021, DJe de 18/11/2021. 2. Entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça que se alinha à orientação jurisprudencial que emana do Supremo Tribunal Federal, nos termos do quando decidido no RE 592.581/RS, submetido ao regime da repercussão geral da matéria (Tema 220/STF), em que fixada tese jurídica de eficácia vinculante de seguinte teor: "É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes". 3. Ainda que o tempo tenha conferido novos contornos fáticos à controvérsia, apontando para uma aparente evolução satisfatória do quadro de superlotação carcerária que houvera motivado a edição do ato judicial impugnado, disso não decorre a invalidade jurídica d o ato, senão apenas sua potencial revogabilidade. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 21.059/MG, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/08/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO PENAL. INTERDIÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "não há ato ilegal ou abusivo na decisão de interdição do estabelecimento prisional, ao tempo em que não existe direito líquido e certo do Estado à manu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 04/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ATOS ADMINISTRATIVOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. INTERDIÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. DEVER DE OFÍCIO. EXERCÍCIO ATÍPICO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 66, VIII, DA LEI N. 7.210/1984. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. D…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTABELECIMENTO PENAL. INTERDIÇÃO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO OCORRÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA PACÍFICA. 1. Consoante decisão da Corte Especial, no Conflito de Competência n. 170.111/DF, é da Primeira Seção a competência para julgamento de recursos em que se discutem a fiscalização e a interdição dos estabelecimentos pris…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. DECISÃO JUDICIAL LIMITANDO A CAPACIDADE DE PRESÍDIO LOCAL COM FUNDAMENTO NO ART. 66, VII E DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. SUPERLOTAÇÃO E CONDIÇÕES PRECÁRIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese em análise, o Estado de Minas Gerais impetrou mandado de segurança contra ato do juiz de direito da 1ª Va…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 17/12/2019

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERDIÇÃO PRISIONAL. COMPETÊNCIA LEGAL DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. ART. 66, VIII, DA LEP. CASO CONCRETO. SUPERLOTAÇÃO E CONDIÇÕES ESTRUTURAIS PRECÁRIAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES NÃO CONSTATADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - A possibilidade de interdição de estabelecimento prisional pelo Juízo da Execução é tema expressamente previsto na Lei de Execução Penal: "Art. 66. Compete ao Juiz da execução: [...] VIII - int…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.