JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREFERENCIAL A 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PREVISÃO EXPRESSA NO PLANO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMAL. NÃO CONFIGURADA. 1. No caso dos autos, não se constata violação à coisa julgada formal, uma vez que, conforme assinalado pelo acórdão recorrido, a decisão anterior supostamente não observada tem objeto distinto da discutida nos presentes autos. 2. Esta Corte Superior tem entendido ser possível a limitação de pagamento de créditos trabalhistas, de modo preferencial, a 150 salários-mínimos, por aplicação analógica do art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, desde que haja previsão expressa no plano de recuperação judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.035.580/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 28/8/2025.)
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