- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ALEGAÇÃO DE SER NECESSÁRIA A PERÍCIA. DISPENSABILIDADE DE EXAME PERICIAL NO CASO. IMAGEM DE CÂMERA DE VIGILÂNCIA. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA IGUALMENTE IDÔNEOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Cada processo traz a sua peculiaridade e, mesmo existindo jurisprudência a respeito de um assunto, deve-se levar em conta o quadro fático trazido pela instância ordinária, bem como qual foi a fundamentação na sentença e no acórdão a respeito da matéria debatida. Como a comprovação da qualificadora foi feita por meio de imagens de câmera de vigilância e depoimento do policial, a existência ou não de vestígios torna-se totalmente irrelevante. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 678.738/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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