JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2020
Data de publicação
02/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2020, p. 02/09/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMANDO VERMELHO. REITERAÇÃO DELITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. FATO NOVO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Encontra-se justificada a prisão preventiva, uma vez apresentada fundamentação concreta no decreto prisional, evidenciada no modus operandi do delito, tendo em vista o envolvimento do paciente com a organização criminosa denominada Comando Vermelho, e em sua reiteração delitiva, fundamentos que, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Precedentes. 3. Não se vislumbra falta de contemporaneidade da prisão diante da existência de fato novo, consubstanciado na indicação de que alguns dos indiciados, mesmo estando presos, inclusive em presídios federais, conseguem ter sob seu comando os demais denunciados e controlar tal prática criminosa. 4. A ação penal tramita de forma regular e a prisão do agravante não pode ser considerada excessiva, tendo em vista a gravidade e a complexidade dos delitos que estão sendo apurados, envolvendo organização criminosa de grande alcance, em que são necessárias diversas diligências, muitas delas em outros Estados da federação, não havendo falar em desídia ou mora estatal injustificadas. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 583.110/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 2/9/2020.)
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