JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. MERCADORIA IMPORTADA. CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A Primeira Turma do STJ entende ser ilegal a aplicação de multa pelo preenchimento errôneo da guia de importação quando inexiste a intenção de lesar o fisco e não se configura prejuízo à administração tributária. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.806.953/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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