Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/05/2025
ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Segundo pacífica jurisprudência do STJ, a multa por conversão de pena de perdimento por infração da legislação aduaneira ostenta natureza administrativa, não tributária. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.176.103/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)