JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. 1. Segundo pacífica jurisprudência do STJ, a multa por conversão de pena de perdimento por infração da legislação aduaneira ostenta natureza administrativa, não tributária. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.176.103/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025.)
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