JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INDENIZAÇÃO. FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. PRESCRIÇÃO. ROMPIMENTO DO VÍNCULO JURÍDICO. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Segundo entendimento desta Corte, o termo inicial do prazo prescricional para conversão em pecúnia de férias não gozadas, ainda que, parcialmente usufruídas, conta-se da data do rompimento do vínculo jurídico. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.209.838/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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