- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/08/2025, p. 01/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INSTRUMENTO DE TRABALHO. UTILIDADE OU NECESSIDADE. LIGAÇÃO DIRETA ENTRE O BEM E A PROFISSÃO. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Execução de título extrajudicial, fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão rejeitando alegação de impenhorabilidade de veículo. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Cabe ao executado ou àquele que teve um bem penhorado demonstrar que o bem móvel objeto de constrição judicial enquadra-se na situação de "utilidade" ou "necessidade" para o exercício da profissão; é imprescindível que haja ligação direta entre os bens e a profissão exercida pelo executado, não se reputando suficiente aqueles que denotariam mera comodidade, por exemplo. Precedentes. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.812.204/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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