JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
01/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A fixação da pena-base deve ser creditada ao prudente arbítrio do juiz, com base no livre convencimento motivado. 2. O Tribunal de origem utilizou fundamentação idônea para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, valorando negativamente as consequências do crime com base nos elementos concretos dos autos, que extrapolam as elementares do tipo penal. 3. Recurso especial improvido. (REsp n. 2.154.260/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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