- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INVESTIGAÇÃO DE FRAUDE EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SAÚDE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUE NARRAM FATOS QUE SE AMOLDAM, EM TESE, A CRIME DO ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL. PRÁTICA CONHECIDA COMO "CAIXA 3" PARA O FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL. 1. No caso em exame, a descrição dos fatos narrados em elementos de informação sinaliza para a prática do delito de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do Código Eleitoral, consistente na prática conhecida por "caixa três", ou seja, falsidade na titularidade do doador, consistente em uma triangulação do dinheiro de campanha com objetivo de disfarçar o verdadeiro financiador. 2. Determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, a quem compete analisar os elementos de informação, a fim de decidir sobre a manutenção ou deslocamento de competência para investigação dos fatos e apuração das condutas, bem como eventual cisão ou reunião dos feitos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AgRg no HC n. 981.977/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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