- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2020
- Data de publicação
- 01/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 25/08/2020, p. 01/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. NÃO APRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para a interposição de agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal (AgRg no AREsp 1658787/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/5/2020, DJe 19/5/2020). 2. Verifica-se que a decisão que inadmitiu o recurso especial foi publicada no dia 27/6/2019, com validade de publicação no dia 28/6/2019, com início do prazo para a interposição do agravo em recurso especial em 1º/7/2019 e término em 15/7/2019. No entanto, o recurso somente foi interposto em 19/7/2019, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. É inexistente recurso em que não se apresenta a cadeia completa de substabelecimentos conferindo poderes ao subscritor do agravo em recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.654.645/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 25/8/2020, DJe de 1/9/2020.)
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