JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
02/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO. SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS. PRÁTICA ABUSIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A agravante se insurge contra a decisão por meio da qual foi provido recurso especial para restabelecer a sentença no ponto em que determinou às concessionárias o imediato bloqueio geral dos SVA (excetuados os de interesse público ou social); condicionou a disponibilização dos serviços à prévia contratação, válida e eficaz, da prestadora pelo cliente; e impediu a cobrança dos SVA sem dita prévia, válida e eficaz contratação, bem como por meio de sobretarifação de serviços de telecomunicação, pretendendo a sua reconsideração ou reforma, a fim de reestabelecer o acórdão.2. A prestação de serviços de valor adicionado sem prévia solicitação do cliente configura oferta a título de amostra grátis, sendo abusiva sua cobrança, o que, por si só, afasta a pretensão de manutenção dos serviços até que possam ser cancelados por solicitação do usuário.3. A jurisprudência deste Superior Tribunal já se firmou no sentido de que o ato administrativo pode ser objeto do controle jurisdicional quando ferir o princípio da legalidade, não havendo invasão do mérito administrativo. Precedente.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.361.394/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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