- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 02/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 27/08/2025, p. 02/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TESE RELEVANTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. PROVIDÊNCIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada, ao dar provimento ao recurso especial, limitou-se a reconhecer a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, porquanto o acórdão recorrido deixou de enfrentar questão fática e jurídica relevante, suscitada oportunamente pela parte. 2. A configuração da negativa de prestação jurisdicional independe da procedência da tese omitida, bastando que ela tenha sido expressamente arguida e possua aptidão, em tese, para influenciar no desfecho da controvérsia, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 3. O reconhecimento da omissão relevante pelo Tribunal de origem consubstancia providência de natureza estritamente processual, que não demanda reexame de matéria fática nem interpretação de legislação local, afastando-se, por conseguinte, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 280 do STF. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.206.128/TO, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 2/9/2025.)
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