- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha, em razão da persistência da ameaça à vítima. 2. O Juízo de primeiro grau prorrogou as medidas protetivas, decisão mantida pelo Tribunal de origem, com base na manifestação recente da vítima em favor da sua manutenção. 4. As medidas protetivas da Lei Maria da Penha não possuem prazo de vigência determinado e devem ser mantidas enquanto persistir ameaça à vítima. 5. A revogação ou modificação das medidas protetivas exige comprovação concreta da alteração das circunstâncias que levaram à sua concessão, não sendo possível a extinção pelo mero decurso do tempo, nos termos delimitados pelo Tema repetitivo n. 1.249 do STJ. 6. A manutenção das medidas protetivas não afeta sobremaneira a liberdade individual do paciente, sendo compatível com a finalidade de resguardar a mulher da violência doméstica e familiar. 7. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 215.612/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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