- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 25/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 26/08/2020, p. 25/09/2020
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL. EFEITOS DA LEI 13.876/2019. 1- Questão de ordem para submeter ao referendo da Primeira Seção a instauração de incidente de assunção de competência nestes autos de conflito negativo de competência, em que conflitam a Justiça Estadual no exercício da delegação de competência federal previdenciária, prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional 103/2019, e a Justiça Federal. 2- Delimitação da tese controvertida (artigo 271-C do RISTJ): "Efeitos da Lei nº 13.876/2019 na modificação de competência para o processamento e julgamento dos processos que tramitam na Justiça Estadual no exercício da competência federal delegada". (QO no CC n. 170.051/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 25/9/2020.)
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