- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. GENITOR DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a concessão de prisão domiciliar a pais de crianças menores de 12 anos não é automática, sendo imprescindível a demonstração concreta da necessidade dos cuidados paternos, o que não ficou demonstrado nos autos. 2. A análise da imprescindibilidade da presença paterna demanda reexame fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3 . Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 964.157/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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