- Relator(a)
- Ministro Carlos Cini Marchionatti
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 08/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HAB EAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. REGIME FECHADO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no qual se pleiteava a concessão de prisão domiciliar em razão de ser mãe de duas crianças menores de 12 anos, com fundamento no art. 318, V, do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a concessão de prisão domiciliar à apenada, mãe de menores de 12 anos, quando cumpre pena em regime fechado, sem comprovação da imprescindibilidade de seus cuidados maternos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 4. O art. 117 da Lei de Execução Penal prevê a prisão domiciliar apenas para condenados em regime aberto, admitindo-se sua extensão aos regimes fechado e semiaberto somente em casos excepcionais, mediante demonstração da imprescindibilidade da medida. 5. A maternidade não constitui causa automática para concessão de prisão domiciliar, sendo indispensável comprovar que os cuidados da mãe são insubstituíveis para a proteção dos filhos menores. 6. No caso, embora comprovada a existência de filhos menores, não restou demonstrada a imprescindibilidade da presença da mãe, tampouco informações sobre a guarda de fato ou condições específicas das crianças. 7. A agravante cumpre pena em regime fechado, circunstância que, somada à ausência de comprovação da excepcionalidade, impede a concessão da prisão domiciliar. 8. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de exigir prova da imprescindibilidade dos cuidados maternos, especialmente quando a condenação é definitiva e o regime é fechado, inexistindo constrangimento ilegal a justificar a concessão da ordem. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.015.997/MG, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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