- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2025
- Data de publicação
- 01/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 27/08/2025, p. 01/09/2025
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu o acusado. 2. Fato relevante. guardas municipais, em patrulhamento de rotina, abordaram o réu em via pública sob a alegação de fundadas suspeitas de narcotráfico, encontrando 177 (cento e setenta e sete) porções de crack e R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) em cédulas trocadas. 3. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas na busca pessoal e absolvendo o acusado. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem mandado judicial e baseada em fundadas suspeitas, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto, para a validade de busca pessoal sem mandado judicial. 6. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias civil e militar em atividades ostensivas ou investigativas. 7. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem demonstração de relação direta com suas atribuições legais, é inválida, resultando na nulidade das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias. 2. A ausência de demonstração de relação direta com as atribuições legais das guardas municipais torna inválida a busca pessoal e nulas as provas obtidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. (AgRg no AREsp n. 2.697.399/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
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