- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA. 1. Recursos especiais interpostos por ambas as partes litigantes contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, em ação revisional, limitou os juros remuneratórios e sua capitalização. 2. A decisão do tribunal de origem não incorreu em omissão ou deficiência de fundamentação, tendo abordado todos os pontos relevantes da controvérsia. 3. O entendimento adotado pela Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que as entidades fechadas de previdência privada não se equiparam às instituições financeiras, sendo-lhes vedada a capitalização de juros em periodicidade inferior a anual, bem como sua fixação acima do limite legal naqueles contratos celebrados com seus participantes e assistidos. Precedentes. 4. Agravo conhecido. Recursos especiais não providos. (REsp n. 2.221.867/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 5/9/2025.)
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