- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 05/09/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HOMENS E MULHERES. BENEFÍCIOS DIFERENCIADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VIOLAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 126/STJ. 1. O acórdão recorrido examinou a pretensão revisional a partir de fundamentação de índole constitucional, sendo inviável a revisão de tal conclusão na via do recurso especial, sob pena de indevida usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Aplicável a Súmula nº 126 do Superior Tribunal de Justiça quando, no acórdão recorrido, há fundamento constitucional não atacado por recurso extraordinário. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.932.970/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 5/9/2025.)
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