JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2025
Data de publicação
04/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. EXECUÇÃO. FIADORES. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EMPRÉSTIMO. CAPITAL DE GIRO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. COOBRIGADOS. NOVAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Não são aplicáveis as disposições da legislação consumerista aos financiamentos bancários para incremento da atividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo nem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora de empréstimo a figura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. A recuperação judicial do devedor principal não atinge o fiador, que responde pela obrigação nos termos originalmente contratados. 4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.337.105/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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