- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 04/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 04/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO DA MORA. LEILÕES INFRUTÍFEROS. ADJUDICAÇÃO DO BEM PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE AVALIAÇÃO DO BEM ADJUDICADO E O VALOR DO DÉBITO. CABIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACÓRDÃO DISSONANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de reintegração de posse. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não havendo purgação da mora em contrato de financiamento imobiliário garantido por alienação fiduciária, e frustrados os leilões com a consequente adjudicação do imóvel pela parte credora, é devida a condenação da parte credora ao pagamento da diferença entre o valor do imóvel e o valor do crédito atualizado, a ser apurado em liquidação de sentença, com fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.824.108/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 4/9/2025.)
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