- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/09/2025, p. 19/09/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INFECÇÃO GRAVE QUE RESULTOU EM SEQUELAS PARA O PACIENTE. NEXO CAUSAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. PENSÃO MENSAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Impossível, no caso concreto, ultrapassar a conclusão fixada pelo acórdão estadual recorrido a respeito da configuração do nexo causal sem revisar fatos e provas. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Não há julgamento extra, infra ou ultra petita quando o órgão julgador decide, a partir de uma interpretação lógico-sistemática dos pedidos, dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência. 3. Razoável, assim, interpretar ampliativamente o pedido de lucros cessantes deduzido na exordial para fixar pensão mensal em favor da vítima. 4. Referida conclusão ainda mais se impõe porque, na hipótese, foi efetivamente requerido, a título de lucros cessantes, recomposição econômica pela perda de rendimento profissional sofrida em caráter permanente. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.630.586/TO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/9/2025, DJEN de 19/9/2025.)
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